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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VOZ SOBRE IP -
FOXTEL
Pelo
presente,
De um
lado, como prestadora de serviço, FOXTEL
Serviços de Telefonia IP Ltda., pessoa jurídica de
direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 04.806.371/0001-16, com sede em Aracju/Se,
representada na forma de seu contrato social, registrado na Junta Comercial de
Sergipe, usando WEBSITE com denominação FOXTEL.com.br.
De outro,
o CLIENTE, nomeado e qualificado na Página de Identificação do WEBSITE, que faz
parte integrante e inseparável deste Contrato, para todos os fins e efeitos,
resolvem firmar Contrato, de acordo com os termos e condições a seguir:
1.
DEFINIÇÕES: Aplicam-se ao presente Contrato as seguintes definições:
ATA –
Adaptador para Telefone Analógico - dispositivo instalado no endereço do
CLIENTE, que permite o uso do Serviço FOXTEL
pelo CLIENTE com telefones ou PABX analógicos,
convertendo sinais de voz em pacotes de dados e vice-versa. Deve ser adquirido
de terceiros e estar em conformidade com as características informadas no
WEBSITE.
Créditos
– Valor, em Reais (R$), adquirido pelo CLIENTE, para a utilização dos Serviços.
Serviço FOXTEL
– serviço de transmissão de voz sobre
protocolo de internet, que permite ao CLIENTE, usuário de Internet, a
comunicação com usuários de Internet ou de telefonia, para a originação de
chamadas, mediante a utilização de um programa de computador ou ATA homologado
pela FOXTEL
.
Serviços
Adicionais – compreende os serviços de recebimento de chamadas, identificador
de chamadas, chamada em espera, caixa postal, e quaisquer outros que venham a
ser disponibilizados pela FOXTEL ao
CLIENTE.
Serviço –
Serviço FOXTEL e Serviços
Adicionais, quando referidos em conjunto.
Recarga
Mensal Programada – forma de aquisição de Créditos, previamente autorizada pelo
CLIENTE no WEBSITE, por meio de pagamento antecipado de valor mensal optado
pelo CLIENTE.
VOUCHER –
código fornecido pela FOXTEL ao
CLIENTE que contém Créditos para a utilização dos Serviços pelo CLIENTE.
WEBSITE –
Página da internet da FOXTEL,
www.Globaltelefon.com.br, onde são estabelecidas as condições comerciais e
técnicas do Serviço.
2.
OBJETO: Este Contrato tem por objeto a prestação dos Serviços, pela FOXTEL
ao CLIENTE, para a transmissão de voz por meio
do protocolo de internet, em forma de pacotes de dados, modalidade do SCM –
Serviço de Comunicação Multimídia.
3.
AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS: Para possibilitar a utilização do Serviço FOXTEL, o CLIENTE adquirirá Créditos
por meio de uma das seguintes formas:
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Recarga
Mensal Programada de Créditos mediante débito automático em cartão de crédito,
conforme autorização de débito automático feita pelo CLIENTE no WEBSITE ou
mediante pagamento via boleto bancário mensalmente disponibilizado, pela FOXTEL ao CLIENTE, em sua página no
WEBSITE, para impressão;
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Pagamento
de boleto bancário avulso, aquisição de VOUCHER, sempre que desejar, conforme
procedimento descrito no WEBSITE.
3.1. Os
preços aplicáveis ao Serviço serão os vigentes à época de sua realização, de
acordo com a tabela de preços publicada no WEBSITE.
3.2. Os
Serviços solicitados somente serão disponibilizados ao CLIENTE após confirmação
do pagamento por parte da instituição financeira.
3.3. O
CLIENTE arcará com os tributos federais, estaduais e/ou municipais e outros
encargos que incidirem sobre o Serviço utilizado, conforme estabelecido na
legislação em vigor. Em caso de mudança na legislação tributária ou no cenário
econômico-financeiro que acarrete um desequilíbrio na relação ora firmado, a FOXTEL poderá reajustar os preços, de
maneira a restabelecer o equilíbrio contratual, devendo, para tanto, informar
os novos preços no WEBSITE.
4.
CHAMADAS TELEFONICAS: Opcionalmente o CLIENTE poderá contratar o serviço de
recebimento de chamadas telefônicas. Para tanto, a FOXTEL cederá recursos para recebimento de chamadas, dentre as
localidades relacionadas no WEBSITE.
4.1 A
disponibilização de recursos referidos no item 4, para uso do serviço pelo
CLIENTE, será precária e temporária, podendo ser interrompida a qualquer tempo,
a exclusivo critério da FOXTEL, sem
que de tal hipótese decorra qualquer penalidade ou dever de indenizar, para
qualquer das partes.
5.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
5.1. São
obrigações da FOXTEL:
a)
Prestar o Serviço de acordo com este Contrato e com a regulamentação vigente,
garantindo a qualidade técnica do tráfego de dados e voz, ressalvado o disposto
na cláusula 9 - Responsabilidade;
b)
Fornecer suporte técnico ao CLIENTE, informações e esclarecimentos sobre os
Serviços, através da área de Ajuda do WEBSITE, durante todos os dias da semana,
24 horas por dia;
c) Sanar
eventuais falhas e problemas relacionados aos Serviços com a maior brevidade
possível;
d)
Disponibilizar ao CLIENTE, através do WEBSITE, informações sobre os valores
cobrados pelos Serviços prestados, as condições de fruição do Serviço, e
eventuais
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alterações
de preços e condições de prestação do serviço que atinjam o CLIENTE direta ou
indiretamente;
e)
Cumprir com os parâmetros de qualidade dos Serviços de Comunicação Multimídia
(SCM), conforme artigo 47 do Regulamento do SCM, aprovado pela Resolução ANATEL
nº 272/2001, quais sejam:
o
Fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na
Regulamentação;
o
Disponibilidade do serviço nos índices contratados;
o Emissão
de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos na Regulamentação da
ANATEL;
o
Divulgação de informações aos seus clientes de forma inequívoca, ampla e com
antecedência razoável quanto a alterações de preços e condições de fruição do
serviço;
o Rapidez
no atendimento às solicitações e reclamações dos clientes;
o número
de reclamações contra a prestadora;
o
Fornecimento das informações necessárias à obtenção dos indicadores de
qualidade do serviço, da planta, bem como, os econômico-financeiros, de forma a
possibilitar a avaliação da qualidade na prestação de serviço.
f) Não
recusar atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de
prestação dos Serviços, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos
em que a pessoa se encontrar em área geográfica ainda não atendida pela rede da
FOXTEL.
g) Tornar
disponíveis ao CLIENTE, informações sobre características e especificações
técnicas dos terminais, necessárias à conexão dos mesmos à sua rede, sendo-lhe
vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada.
5.2. São
obrigações do CLIENTE:
a)
Utilizar serviço de acesso e conexão à Internet compatível com o Serviço FOXTEL,
respeitando o disposto no contrato com seu provedor e a legislação aplicável;
b)
Atender às recomendações técnicas no que tange à utilização do Serviço contidas
no WEBSITE;
c)
Utilizar equipamentos com as características especificadas pela FOXTEL,
respeitando as recomendações de instalação e uso dos respectivos fabricantes;
d) Não
utilizar, em hipótese alguma, o Serviço para fins que não a comunicação ou para
fins ilícitos, bem como em caso de fraude ou comercialização ilícita do
Serviço, sob pena de rescisão do presente Contrato, ressarcimento de perdas e
danos sofridos pela FOXTEL, sem prejuízo das demais penalidades civis e
criminais estabelecidas em lei;
e)
Comunicar à FOXTEL, através da área de Ajuda do WEBSITE, toda e qualquer
irregularidade ou mau funcionamento do Serviço prestado ou fato nocivo à
segurança, visando possibilitar a sua adequada assistência e/ou orientação;
f) Manter
atualizados os seus dados cadastrais com a FOXTEL, informando-a sobre toda e
qualquer modificação, seja de endereço, administrador do contrato, documentos
societários, dentre outros;
g)
Responsabilizar-se pelo correto uso de sua senha de acesso ao Serviço, e pela
segurança de sua senha e dados cadastrais, não cabendo qualquer tipo de
ressarcimento ou indenização por parte da FOXTEL na ocorrência de uso
inadequado ou fraudulento do Serviço;
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h)
Respeitar a privacidade e intimidade de outros usuários e/ou terceiros; não
difamar, insultar ou ensejar constrangimento ou qualquer tipo de discriminação,
seja sexual, de raça, cor, origem, idade, condição social, presença de
deficiência, crença política ou religiosa; respeitar as leis de natureza cível
ou criminal aplicáveis ao Serviço; não enviar mensagens indesejadas (spams) ou
arquivos com vírus; não permitir, facilitar ou incitar, direta ou indiretamente,
o acesso não autorizado de qualquer natureza a computadores ou a redes da FOXTEL
ou de qualquer outra entidade ou organização; manter a segurança da
procedência, autenticidade, integridade ou sigilo das informações ou dados da FOXTEL
e de terceiros; não prejudicar, intencionalmente, usuários da Internet através
de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores,
alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de
cookies, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado; não
divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços através de correios
eletrônicos (mala direta ou spam); não hospedar spamers;
5.2.1 Em
caso de reclamações recebidas de terceiros, usuários de Internet ou de
organismos internacionais, ou de qualquer outra entidade com relação ao uso
irregular do Serviço por parte do CLIENTE, é facultado à FOXTEL o direito de
rescindir o presente Contrato sendo aplicáveis ao CLIENTE as penalidades
previstas neste instrumento e na legislação em vigor.
5.3. São
direitos da FOXTEL:
a)
Empregar, no Serviço, equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
b) Contratar
com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou
complementares ao Serviço.
5.4. São
direitos do CLIENTE:
a)
Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição dos
Serviços;
b)
Inviolabilidade e segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e
condições legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
c) Não
suspensão dos Serviços sem sua solicitação e prévio conhecimento das condições
de suspensão dos Serviços;
d)
Resposta eficiente e pronta às suas reclamações;
e)
Encaminhamento de reclamações ou representações contra a FOXTEL, junto à ANATEL
ou aos organismos de defesa do consumidor;
f)
Reparação pelos danos causados em decorrência de violação de seus direitos;
g) Não
ser obrigado ou induzido a consumir serviços ou a adquirir bens ou equipamentos
que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a
condição para recebimento de serviço, salvo diante de questão de ordem técnica,
nos termos da Regulamentação;
h)
Privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais
pela FOXTEL.
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6.
SUSPENSÃO DO SERVIÇO E CANCELAMENTO DE CRÉDITOS: O término dos Créditos
adquiridos pelo CLIENTE o impossibilitará de utilizar o Serviço até a aquisição
de novos Créditos, independentemente de qualquer aviso ou notificação da FOXTEL.
6.1. A FOXTEL
poderá suspender o Serviço, sem incorrer em quaisquer ônus adicionais ou
penalidades, nos casos de (i) descumprimento de obrigações contratuais, legais
ou regulamentares pelo CLIENTE, sem prejuízo do direito de rescindir o
Contrato; (ii) manutenção preventiva dos equipamentos e/ou redes empregadas na
prestação do Serviço, mediante aviso prévio ao CLIENTE; (iii) manutenção
corretiva dos equipamentos e/ou redes empregadas na prestação dos Serviços;
(iv) em decorrência de atos do poder público ou de terceiros que impeçam sua
execução, temporariamente, ocasião em que a FOXTEL envidará seus melhores
esforços para comunicar ao CLIENTE com a maior antecedência possível.
6.2. Os
Créditos adquiridos pelo CLIENTE possuem prazo de validade de 90 (noventa) dias
a contar da sua ativação. Encerrado este prazo sem o uso da totalidade dos
Créditos adquiridos, o Cliente perderá o direito aos Créditos, que serão
automaticamente cancelados, não havendo nenhum direito a ressarcimento,
reembolso, substituição ou prorrogação dos Créditos.
7.
VIGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor a partir da disponibilização dos
Serviços ao CLIENTE, e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido
pelo CLIENTE a qualquer tempo. Não há obrigatoriedade de utilização do FOXTEL
durante a vigência do Contrato.
8.
EXTINÇÃO:
8.1. Este
Contrato poderá ser extinto, a qualquer momento, independentemente de
interpelação ou notificação, tampouco indenização ao CLIENTE, nas seguintes
hipóteses:
a)
Cancelamento dos Créditos, na forma da Cláusula 6.2, acima;
b) Pela FOXTEL
n, na hipótese de descumprimento, pelo CLIENTE, de suas obrigações contratuais,
legais ou regulamentares quanto à utilização do Serviço, inclusive de forma
fraudulenta ou com o propósito de lesar terceiros ou a própria FOXTEL;
c)
Rescisão por iniciativa de uma das Partes;
d)
Extinção de autorização ou decisão judicial ou da autoridade competente que
impeça a continuidade da prestação do Serviço;
e) Em 30
(trinta) dias após o término dos Créditos sem que haja nova aquisição de
Créditos por parte do CLIENTE;
f) Em
decorrência de atos do poder público ou de terceiros que impeçam sua execução,
permanentemente, ocasião em que a ccc envidará seus melhores esforços para
comunicar ao CLIENTE com a maior antecedência possível.
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8.2. A
partir da extinção deste Contrato, cada Parte deverá, imediatamente, fazer
retornar à outra Parte qualquer informação confidencial, equipamentos e
pertences da outra Parte, bem como efetuar imediatamente todos os pagamentos de
quantias
pendentes,
ressalvado o direito da Parte adimplente de fazer compensar em tais pagamentos
os valores das penalidades devidas pela Parte infratora. A retenção indevida de
equipamentos da FOXTEL pelo CLIENTE ensejará as medidas judiciais cabíveis e
multa no valor de mercado dos equipamentos não devolvidos.
9.
RESPONSABILIDADE:
9.1. A FOXTEL
não se responsabiliza por quaisquer falhas, atrasos, paralisações ou
interrupções na prestação dos Serviços causados por limitações ou falhas da
rede do CLIENTE, pela utilização inadequada do ATA pelo CLIENTE, defeitos no
ATA, ou por qualquer outra causa que não seja comprovadamente imputada à FOXTEL.
9.2. A FOXTEL
não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas entre usuários,
nem pelo uso indevido de redes de telecomunicações, sendo tais práticas de
responsabilidade exclusiva do CLIENTE, o qual deverá respeitar as leis e
regulamentos vigentes, direcionando o uso do Serviço de forma ética e moral,
atendendo à finalidade e à natureza do Serviço prestado, respeitando a
intimidade e privacidade de dados tais como, mas não limitado a, senhas e
informações de uso exclusivo e/ou confidencial. O CLIENTE é o único responsável
por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou
conseqüentes, ou multas decorrentes da utilização do Serviço em desacordo com
este Contrato, com a legislação e/ou com a regulamentação em vigor.
9.3. A FOXTEL
n não disponibiliza mecanismos de segurança lógica da rede do CLIENTE, sendo do
CLIENTE a responsabilidade pela preservação de seus dados, bem como pela
introdução de restrições de acesso e controle de violação de sua rede.
9.4. As
Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas
obrigações contratuais na hipótese de ocorrência de caso fortuito e/ou de força
maior. Nesse caso, a parte impedida de cumprir suas obrigações deverá informar
a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
9.5. A FOXTEL
somente será responsável pelos danos diretos por ela comprovadamente causados,
excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes e os danos indiretos.
Em nenhuma hipótese o valor de qualquer indenização que venha a ser paga pela FOXTEL
excederá o valor total pago pelos Serviços num período de 12 (doze) meses.
10.
CONFIDENCIALIDADE: Toda informação escrita, verbal ou de outro modo
apresentada, podendo incluir, mas não se limitando a know-how, técnicas,
designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras,
fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, e outras
informações técnicas, financeiras ou comerciais, que venha a ser fornecida por
uma Parte, a Reveladora, à
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outra
Parte, a Receptora, será tratada como sigilosa se estiver escrita e assinalada
como sendo CONFIDENCIAL.
10.1. Não
obstante qualquer disposição diversa neste instrumento, a Receptora não terá
qualquer obrigação de preservar o sigilo relativo à informação que: a) era de
seu conhecimento antes desta contratação, e a informação foi obtida sem
sujeição a qualquer obrigação de sigilo; b) for revelada a terceiros pela
Reveladora, com isenção de restrições; c) estiver publicamente disponível; d)
for total e independentemente desenvolvida pela Receptora; ou e) tenha sido
exigida por ordem judicial ou administrativa.
10.2.
Toda informação será considerada pertencente à Reveladora, e a Receptora
devolverá toda informação recebida de forma tangível à Reveladora ou destruirá
toda informação por ocasião da rescisão ou vencimento deste instrumento. A
Receptora não usará qualquer informação pertencente à Reveladora para qualquer
fim, sem o expresso consentimento escrito da Reveladora.
10.3. O
CLIENTE desde já autoriza a FOXTEL a divulgar o seu nome como fazendo parte da
sua relação de clientes no Brasil. O CLIENTE poderá cancelar a autorização
prevista neste item, a qualquer tempo, sem justificativa, mediante prévio
aviso, por escrito, à FOXTEL.
11.
DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O
Serviço é prestado no Brasil, sendo o Contrato regido pela regulamentação da
Anatel relativa ao SCM e pela legislação brasileira aplicável, obrigando as
Partes e seus sucessores a qualquer título.
11.2. O
CLIENTE reconhece que a FOXTEL, dada a sua natureza e características, não constitui
um serviço de telefonia fixa comutada; não tem o objetivo de substituir o
serviço de telefonia fixa e/ou de telefonia móvel.
11.3. Os
direitos e obrigações decorrentes deste Contrato não poderão ser cedidos ou
transferidos total ou parcialmente, sem o prévio e expresso consentimento da
outra parte, ressalvada a possibilidade de cessão, pela FOXTEL, a quaisquer
sociedades pertencentes a seu grupo econômico, independente de autorização
prévia do CLIENTE, aviso ou notificação a este.
11.4.
Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por
qualquer das Partes, do direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente
Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou cumprimento parcial
das obrigações da outra Parte não afetarão os direitos ou faculdades que
poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, nem alterará
as condições estipuladas neste Contrato.
12. FORO:
As Partes elegem o foro central da comarca das comarcas de Sergipe. como o competente
para dirimir eventuais conflitos oriundos desse Contrato, com a renúncia
expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.