CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VOZ SOBRE IP - FOXTEL

 

Pelo presente,

 

De um lado, como prestadora de serviço, FOXTEL Serviços de Telefonia IP Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 04.806.371/0001-16, com sede em Aracju/Se, representada na forma de seu contrato social, registrado na Junta Comercial de Sergipe, usando WEBSITE com denominação FOXTEL.com.br.

 

De outro, o CLIENTE, nomeado e qualificado na Página de Identificação do WEBSITE, que faz parte integrante e inseparável deste Contrato, para todos os fins e efeitos, resolvem firmar Contrato, de acordo com os termos e condições a seguir:

 

1. DEFINIÇÕES: Aplicam-se ao presente Contrato as seguintes definições:

 

ATA – Adaptador para Telefone Analógico - dispositivo instalado no endereço do CLIENTE, que permite o uso do Serviço FOXTEL

 pelo CLIENTE com telefones ou PABX analógicos, convertendo sinais de voz em pacotes de dados e vice-versa. Deve ser adquirido de terceiros e estar em conformidade com as características informadas no WEBSITE.

Créditos – Valor, em Reais (R$), adquirido pelo CLIENTE, para a utilização dos Serviços.

Serviço FOXTEL

 – serviço de transmissão de voz sobre protocolo de internet, que permite ao CLIENTE, usuário de Internet, a comunicação com usuários de Internet ou de telefonia, para a originação de chamadas, mediante a utilização de um programa de computador ou ATA homologado pela FOXTEL

.

Serviços Adicionais – compreende os serviços de recebimento de chamadas, identificador de chamadas, chamada em espera, caixa postal, e quaisquer outros que venham a ser disponibilizados pela FOXTEL ao CLIENTE.

Serviço – Serviço FOXTEL e Serviços Adicionais, quando referidos em conjunto.

Recarga Mensal Programada – forma de aquisição de Créditos, previamente autorizada pelo CLIENTE no WEBSITE, por meio de pagamento antecipado de valor mensal optado pelo CLIENTE.

VOUCHER – código fornecido pela FOXTEL ao CLIENTE que contém Créditos para a utilização dos Serviços pelo CLIENTE.

WEBSITE – Página da internet da FOXTEL, www.Globaltelefon.com.br, onde são estabelecidas as condições comerciais e técnicas do Serviço.

 

2. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a prestação dos Serviços, pela FOXTEL

 ao CLIENTE, para a transmissão de voz por meio do protocolo de internet, em forma de pacotes de dados, modalidade do SCM – Serviço de Comunicação Multimídia.

 

3. AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS: Para possibilitar a utilização do Serviço FOXTEL, o CLIENTE adquirirá Créditos por meio de uma das seguintes formas:

 

 

 

Recarga Mensal Programada de Créditos mediante débito automático em cartão de crédito, conforme autorização de débito automático feita pelo CLIENTE no WEBSITE ou mediante pagamento via boleto bancário mensalmente disponibilizado, pela FOXTEL ao CLIENTE, em sua página no WEBSITE, para impressão;

#

Pagamento de boleto bancário avulso, aquisição de VOUCHER, sempre que desejar, conforme procedimento descrito no WEBSITE.

 

3.1. Os preços aplicáveis ao Serviço serão os vigentes à época de sua realização, de acordo com a tabela de preços publicada no WEBSITE.

 

3.2. Os Serviços solicitados somente serão disponibilizados ao CLIENTE após confirmação do pagamento por parte da instituição financeira.

 

3.3. O CLIENTE arcará com os tributos federais, estaduais e/ou municipais e outros encargos que incidirem sobre o Serviço utilizado, conforme estabelecido na legislação em vigor. Em caso de mudança na legislação tributária ou no cenário econômico-financeiro que acarrete um desequilíbrio na relação ora firmado, a FOXTEL poderá reajustar os preços, de maneira a restabelecer o equilíbrio contratual, devendo, para tanto, informar os novos preços no WEBSITE.

 

4. CHAMADAS TELEFONICAS: Opcionalmente o CLIENTE poderá contratar o serviço de recebimento de chamadas telefônicas. Para tanto, a FOXTEL cederá recursos para recebimento de chamadas, dentre as localidades relacionadas no WEBSITE.

 

4.1 A disponibilização de recursos referidos no item 4, para uso do serviço pelo CLIENTE, será precária e temporária, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a exclusivo critério da FOXTEL, sem que de tal hipótese decorra qualquer penalidade ou dever de indenizar, para qualquer das partes.

 

5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

 

5.1. São obrigações da FOXTEL:

 

a) Prestar o Serviço de acordo com este Contrato e com a regulamentação vigente, garantindo a qualidade técnica do tráfego de dados e voz, ressalvado o disposto na cláusula 9 - Responsabilidade;

b) Fornecer suporte técnico ao CLIENTE, informações e esclarecimentos sobre os Serviços, através da área de Ajuda do WEBSITE, durante todos os dias da semana, 24 horas por dia;

c) Sanar eventuais falhas e problemas relacionados aos Serviços com a maior brevidade possível;

d) Disponibilizar ao CLIENTE, através do WEBSITE, informações sobre os valores cobrados pelos Serviços prestados, as condições de fruição do Serviço, e eventuais

 

 

alterações de preços e condições de prestação do serviço que atinjam o CLIENTE direta ou indiretamente;

 

e) Cumprir com os parâmetros de qualidade dos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), conforme artigo 47 do Regulamento do SCM, aprovado pela Resolução ANATEL nº 272/2001, quais sejam:

o Fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na Regulamentação;

o Disponibilidade do serviço nos índices contratados;

o Emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos na Regulamentação da ANATEL;

o Divulgação de informações aos seus clientes de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável quanto a alterações de preços e condições de fruição do serviço;

o Rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos clientes;

o número de reclamações contra a prestadora;

o Fornecimento das informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade do serviço, da planta, bem como, os econômico-financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação de serviço.

f) Não recusar atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de prestação dos Serviços, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos em que a pessoa se encontrar em área geográfica ainda não atendida pela rede da FOXTEL.

g) Tornar disponíveis ao CLIENTE, informações sobre características e especificações técnicas dos terminais, necessárias à conexão dos mesmos à sua rede, sendo-lhe vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada.

 

5.2. São obrigações do CLIENTE:

 

a) Utilizar serviço de acesso e conexão à Internet compatível com o Serviço FOXTEL, respeitando o disposto no contrato com seu provedor e a legislação aplicável;

b) Atender às recomendações técnicas no que tange à utilização do Serviço contidas no WEBSITE;

c) Utilizar equipamentos com as características especificadas pela FOXTEL, respeitando as recomendações de instalação e uso dos respectivos fabricantes;

d) Não utilizar, em hipótese alguma, o Serviço para fins que não a comunicação ou para fins ilícitos, bem como em caso de fraude ou comercialização ilícita do Serviço, sob pena de rescisão do presente Contrato, ressarcimento de perdas e danos sofridos pela FOXTEL, sem prejuízo das demais penalidades civis e criminais estabelecidas em lei;

e) Comunicar à FOXTEL, através da área de Ajuda do WEBSITE, toda e qualquer irregularidade ou mau funcionamento do Serviço prestado ou fato nocivo à segurança, visando possibilitar a sua adequada assistência e/ou orientação;

f) Manter atualizados os seus dados cadastrais com a FOXTEL, informando-a sobre toda e qualquer modificação, seja de endereço, administrador do contrato, documentos societários, dentre outros;

g) Responsabilizar-se pelo correto uso de sua senha de acesso ao Serviço, e pela segurança de sua senha e dados cadastrais, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização por parte da FOXTEL na ocorrência de uso inadequado ou fraudulento do Serviço;

 

 

h) Respeitar a privacidade e intimidade de outros usuários e/ou terceiros; não difamar, insultar ou ensejar constrangimento ou qualquer tipo de discriminação, seja sexual, de raça, cor, origem, idade, condição social, presença de deficiência, crença política ou religiosa; respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao Serviço; não enviar mensagens indesejadas (spams) ou arquivos com vírus; não permitir, facilitar ou incitar, direta ou indiretamente, o acesso não autorizado de qualquer natureza a computadores ou a redes da FOXTEL ou de qualquer outra entidade ou organização; manter a segurança da procedência, autenticidade, integridade ou sigilo das informações ou dados da FOXTEL e de terceiros; não prejudicar, intencionalmente, usuários da Internet através de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de cookies, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado; não divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços através de correios eletrônicos (mala direta ou spam); não hospedar spamers;

 

5.2.1 Em caso de reclamações recebidas de terceiros, usuários de Internet ou de organismos internacionais, ou de qualquer outra entidade com relação ao uso irregular do Serviço por parte do CLIENTE, é facultado à FOXTEL o direito de rescindir o presente Contrato sendo aplicáveis ao CLIENTE as penalidades previstas neste instrumento e na legislação em vigor.

 

5.3. São direitos da FOXTEL:

 

a) Empregar, no Serviço, equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;

b) Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao Serviço.

 

5.4. São direitos do CLIENTE:

 

a) Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição dos Serviços;

b) Inviolabilidade e segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições legais de quebra de sigilo de telecomunicações;

c) Não suspensão dos Serviços sem sua solicitação e prévio conhecimento das condições de suspensão dos Serviços;

d) Resposta eficiente e pronta às suas reclamações;

e) Encaminhamento de reclamações ou representações contra a FOXTEL, junto à ANATEL ou aos organismos de defesa do consumidor;

f) Reparação pelos danos causados em decorrência de violação de seus direitos;

g) Não ser obrigado ou induzido a consumir serviços ou a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a condição para recebimento de serviço, salvo diante de questão de ordem técnica, nos termos da Regulamentação;

h) Privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela FOXTEL.

 

 

 

6. SUSPENSÃO DO SERVIÇO E CANCELAMENTO DE CRÉDITOS: O término dos Créditos adquiridos pelo CLIENTE o impossibilitará de utilizar o Serviço até a aquisição de novos Créditos, independentemente de qualquer aviso ou notificação da FOXTEL.

 

6.1. A FOXTEL poderá suspender o Serviço, sem incorrer em quaisquer ônus adicionais ou penalidades, nos casos de (i) descumprimento de obrigações contratuais, legais ou regulamentares pelo CLIENTE, sem prejuízo do direito de rescindir o Contrato; (ii) manutenção preventiva dos equipamentos e/ou redes empregadas na prestação do Serviço, mediante aviso prévio ao CLIENTE; (iii) manutenção corretiva dos equipamentos e/ou redes empregadas na prestação dos Serviços; (iv) em decorrência de atos do poder público ou de terceiros que impeçam sua execução, temporariamente, ocasião em que a FOXTEL envidará seus melhores esforços para comunicar ao CLIENTE com a maior antecedência possível.

 

6.2. Os Créditos adquiridos pelo CLIENTE possuem prazo de validade de 90 (noventa) dias a contar da sua ativação. Encerrado este prazo sem o uso da totalidade dos Créditos adquiridos, o Cliente perderá o direito aos Créditos, que serão automaticamente cancelados, não havendo nenhum direito a ressarcimento, reembolso, substituição ou prorrogação dos Créditos.

 

7. VIGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor a partir da disponibilização dos Serviços ao CLIENTE, e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido pelo CLIENTE a qualquer tempo. Não há obrigatoriedade de utilização do FOXTEL durante a vigência do Contrato.

 

8. EXTINÇÃO:

 

8.1. Este Contrato poderá ser extinto, a qualquer momento, independentemente de interpelação ou notificação, tampouco indenização ao CLIENTE, nas seguintes hipóteses:

 

a) Cancelamento dos Créditos, na forma da Cláusula 6.2, acima;

b) Pela FOXTEL n, na hipótese de descumprimento, pelo CLIENTE, de suas obrigações contratuais, legais ou regulamentares quanto à utilização do Serviço, inclusive de forma fraudulenta ou com o propósito de lesar terceiros ou a própria FOXTEL;

c) Rescisão por iniciativa de uma das Partes;

d) Extinção de autorização ou decisão judicial ou da autoridade competente que impeça a continuidade da prestação do Serviço;

e) Em 30 (trinta) dias após o término dos Créditos sem que haja nova aquisição de Créditos por parte do CLIENTE;

f) Em decorrência de atos do poder público ou de terceiros que impeçam sua execução, permanentemente, ocasião em que a ccc envidará seus melhores esforços para comunicar ao CLIENTE com a maior antecedência possível.

 

 

 

 

8.2. A partir da extinção deste Contrato, cada Parte deverá, imediatamente, fazer retornar à outra Parte qualquer informação confidencial, equipamentos e pertences da outra Parte, bem como efetuar imediatamente todos os pagamentos de quantias

 

pendentes, ressalvado o direito da Parte adimplente de fazer compensar em tais pagamentos os valores das penalidades devidas pela Parte infratora. A retenção indevida de equipamentos da FOXTEL pelo CLIENTE ensejará as medidas judiciais cabíveis e multa no valor de mercado dos equipamentos não devolvidos.

 

9. RESPONSABILIDADE:

 

9.1. A FOXTEL não se responsabiliza por quaisquer falhas, atrasos, paralisações ou interrupções na prestação dos Serviços causados por limitações ou falhas da rede do CLIENTE, pela utilização inadequada do ATA pelo CLIENTE, defeitos no ATA, ou por qualquer outra causa que não seja comprovadamente imputada à FOXTEL.

 

9.2. A FOXTEL não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas entre usuários, nem pelo uso indevido de redes de telecomunicações, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, o qual deverá respeitar as leis e regulamentos vigentes, direcionando o uso do Serviço de forma ética e moral, atendendo à finalidade e à natureza do Serviço prestado, respeitando a intimidade e privacidade de dados tais como, mas não limitado a, senhas e informações de uso exclusivo e/ou confidencial. O CLIENTE é o único responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou conseqüentes, ou multas decorrentes da utilização do Serviço em desacordo com este Contrato, com a legislação e/ou com a regulamentação em vigor.

 

9.3. A FOXTEL n não disponibiliza mecanismos de segurança lógica da rede do CLIENTE, sendo do CLIENTE a responsabilidade pela preservação de seus dados, bem como pela introdução de restrições de acesso e controle de violação de sua rede.

 

9.4. As Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais na hipótese de ocorrência de caso fortuito e/ou de força maior. Nesse caso, a parte impedida de cumprir suas obrigações deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.

 

9.5. A FOXTEL somente será responsável pelos danos diretos por ela comprovadamente causados, excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes e os danos indiretos. Em nenhuma hipótese o valor de qualquer indenização que venha a ser paga pela FOXTEL excederá o valor total pago pelos Serviços num período de 12 (doze) meses.

 

10. CONFIDENCIALIDADE: Toda informação escrita, verbal ou de outro modo apresentada, podendo incluir, mas não se limitando a know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, e outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, que venha a ser fornecida por uma Parte, a Reveladora, à

 

outra Parte, a Receptora, será tratada como sigilosa se estiver escrita e assinalada como sendo CONFIDENCIAL.

 

10.1. Não obstante qualquer disposição diversa neste instrumento, a Receptora não terá qualquer obrigação de preservar o sigilo relativo à informação que: a) era de seu conhecimento antes desta contratação, e a informação foi obtida sem sujeição a qualquer obrigação de sigilo; b) for revelada a terceiros pela Reveladora, com isenção de restrições; c) estiver publicamente disponível; d) for total e independentemente desenvolvida pela Receptora; ou e) tenha sido exigida por ordem judicial ou administrativa.

 

10.2. Toda informação será considerada pertencente à Reveladora, e a Receptora devolverá toda informação recebida de forma tangível à Reveladora ou destruirá toda informação por ocasião da rescisão ou vencimento deste instrumento. A Receptora não usará qualquer informação pertencente à Reveladora para qualquer fim, sem o expresso consentimento escrito da Reveladora.

 

10.3. O CLIENTE desde já autoriza a FOXTEL a divulgar o seu nome como fazendo parte da sua relação de clientes no Brasil. O CLIENTE poderá cancelar a autorização prevista neste item, a qualquer tempo, sem justificativa, mediante prévio aviso, por escrito, à FOXTEL.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1. O Serviço é prestado no Brasil, sendo o Contrato regido pela regulamentação da Anatel relativa ao SCM e pela legislação brasileira aplicável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título.

 

11.2. O CLIENTE reconhece que a FOXTEL, dada a sua natureza e características, não constitui um serviço de telefonia fixa comutada; não tem o objetivo de substituir o serviço de telefonia fixa e/ou de telefonia móvel.

11.3. Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos total ou parcialmente, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte, ressalvada a possibilidade de cessão, pela FOXTEL, a quaisquer sociedades pertencentes a seu grupo econômico, independente de autorização prévia do CLIENTE, aviso ou notificação a este.

 

11.4. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, do direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou cumprimento parcial das obrigações da outra Parte não afetarão os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, nem alterará as condições estipuladas neste Contrato.

 

12. FORO: As Partes elegem o foro central da comarca das comarcas de Sergipe. como o competente para dirimir eventuais conflitos oriundos desse Contrato, com a renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.